A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros. Criada em 17 de Julho de 1996, a CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira. A Organização tem como objectivos gerais:
- A concertação político-diplomática entre seus estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional;
- A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;
- A materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa.
A CPLP é regida pelos seguintes princípios:
- Igualdade soberana dos Estados membros;
- Não-ingerência nos assuntos internos de cada estado;
- Respeito pela sua identidade nacional;
- Reciprocidade de tratamento;
- Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
- Respeito pela sua integridade territorial;
- Promoção do desenvolvimento;
- Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.
No ato de criação da CPLP, foram estabelecidas como órgãos da Comunidade as seguintes instâncias:
- A Conferência de Chefes de Estado e de Governo
- O Conselho de Ministros
- O Comitê de Concertação Permanente
- O Secretariado Executivo
- Implementar as decisões da Conferência de Chefes de Estado e de Governo, do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Comité de Concertação Permanente;
- Planificar e assegurar a execução dos programas da CPLP;
- Organizar e participar nas reuniões dos vários órgãos da CPLP;
- Acompanhar a execução das decisões das Reuniões Ministeriais e demais iniciativas no âmbito da CPLP.
O Secretariado Executivo é dirigido pelo Secretário Executivo. O Secretário Executivo é uma alta personalidade de um dos Estados-membros da CPLP, eleito para um mandato de dois anos, mediante candidatura apresentada rotativamente pelos Estados-membros, por ordem alfabética crescente. No final do mandato, o Estado-membro cujo representante nacional ocupa o cargo de Secretário Executivo tem a possibilidade de apresentar a sua recandidatura, por mais um mandato de dois anos.
